PENHORA ON LINE
PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA
NÃO INFRINGÊNCIA
“A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 – Julgamento em 09/10/2006. – Votação: por maioria – Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.
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